Constitucional” chumba recurso de Ossufo Momade contra candidatura de Venâncio Mondlane

Constitucional” chumba recurso de Ossufo Momade contra candidatura de Venâncio Mondlane

 

“Constitucional” chumba recurso de Ossufo Momade contra candidatura de Venâncio Mondlane

O Conselho Constitucional (CC) rejeitou um recurso de Ossufo Momade, no qual impugnava o símbolo de Venâncio Mondlane, na sua candidatura a Presidente da República pela Coligação Aliança Democrática (CAD). O líder da Renamo não concorda que a coligação e o seu concorrente usem uma ave como símbolo partidário eO que não agradou o líder da Renamo foi o uso, pela CAD, de uma ave, no seu entender, semelhante ao pombo que consta dos símbolos da “Perdiz”, como elemento eleitoral da candidatura presidencial de Venâncio Mondlane.

Inconformado com a situação, Ossufo Momade requereu, no dia 14 de Junho, junto do Conselho Constitucional, conforme atesta este acórdão dos juízes conselheiros, a impugnação do símbolo da candidatura de Venâncio Mondlane, com o argumento de que:

“O símbolo do candidato Venâncio Mondlane é uma ave, nomeadamente, um pombo que, feitas as devidas análises, pode conduzir a uma confusão irreparável no eleitorado, no momento da votação, pois o símbolo do ora requerente é também uma ave, concretamente uma perdiz (..)”, refere o acórdão do “Constitucional”.
O documento indica ainda que: “E não só: é que o símbolo da CAD e do candidato Venâncio Mondlane são mais recentes, daí se deduzir que foram adoptados com o fito de roubar os votos da Renamo e do seu candidato (…), porque como se sabe, ao dizer “votem na ave”, ainda que se diga a espécie, pode ser difícil dizer ou identificar sobre qual ave se refere no momento do voto”.

Na sua fundamentação, Ossufo Momade diz que é obrigação da CAD identificar um símbolo que não se confunda com o de outro partido já existente, no caso a Renamo. E solicitou que o CC mandasse alterar o símbolo que suporta a candidatura de Venâncio Mondlane e da própria CAD.

Como decisão, o órgão responsável por verificar os requisitos legais exigidos para as candidaturas a Presidente da República rejeitou a reclamação de Momade, explicando que o processo de verificação de candidaturas ainda está em curso e termina no dia 25 de Junho.

Ademais, o que suporta a candidatura a Presidente da República, junto do “Constitucional”, não é o partido, mas sim os requisitos como “10 mil assinaturas, idade mínima de 35 anos, nacionalidade moçambicana e gozo pleno dos direitos civis e políticos”, previstos na Lei Mãe.

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